terça-feira, 8 de outubro de 2013

RECONHECIMENTO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E 

CIDADANIA EM FORMA DE ELOGIO AOS GUARDAS MUNICIPAIS DE MACEIÓ, QUE

 ESTAVAM DE SERVIÇO NA PRAIA DE PAJUÇARA E EFETUARAM UM SALVAMENTO

 AQUÁTICO DE UM TURISTA DE CURITIBA.









PORTARIA N° 051 - GS/SEMSC, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 O SECRETÁRIO 

MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições

 legais, com fulcro no Art. 114, § 2°, inciso I da Lei n° 5.421 de 23 de dezembro de 2004 

(Estatuto da Guarda Municipal de Maceió/AL) e, considerando a ação meritória realizada

 pela Guarnição da Bike Patrulha que se encontrava de serviço no horário de 07h00 às

 19h00, no posto denominado Base da Pajuçara, RESOLVE: 1. Conceder ELOGIO aos

 servidores Francisco Tenório da Silva, Nildete da Silva Teixeira, Adeilto da Silva Pantaleão e

 Edvan Souza de Carvalho, Guardas Municipais, pertencentes ao Grupamento Bike Patrulha,

com destaque para o servidor Edvan Souza de Carvalho, Mat. 17.622-2, por terem no dia 

03 de outubro de 2013, por volta das 12h30min, no momento em que realizavam o

 patrulhamento na orla marítima de Maceió, sido abordados por uma senhora aflita nas 

imediações do Atlantic, na praia de Pajuçara, informando que seu esposo, o Sr. Eduardo

 Vasconcelos, de 33 anos, natural de Curitiba/PR, estava naquela ocasião em estado de 

afogamento no mar. Incontinenti, o GM Edvan Souza de Carvalho foi ao encontro da pessoa

 citada, conseguindo avistá-la a uma distância de aproximadamente 1000 m da margem do

 mar e, num ato de bravura, pondo em risco a sua própria vida, efetivou o salvamento 

aquático do Sr. Eduardo, trazendo-lhe de volta com vida à praia e concedendo o apoio 

necessário para voltar a calma. Atitudes como esta enobrecem a Instituição a que pertence, 

dignifica e fortalece as atividades operacionais desenvolvidas no âmbito da Guarda 

Municipal de Maceió, servindo de exemplo aos seus pares e superiores, pela demonstração 

do espírito de responsabilidade profissional, extrapolando inclusive o limite de sua atividade

 cotidiana, da tenacidade e acima de tudo, do sentimento do dever a cumprir, 

principalmente quando se trata do amor ao próximo, da solidariedade e da preservação da

 vida humana. Fato noticiado na imprensa local. Sendo, portanto, merecedores do presente 

encômio. 2. Fica a Diretoria Administrativa/SEMSC autorizada a efetivar o devido registro

nas fichas funcionais dos servidores objeto desta portaria. 3. Esta portaria entra em vigor na

 data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

.
JOSÉ EDMILSON CAVALCANTE - Cel PM R/R Secretário Municipal de Segurança 


Comunitária e Cidadania.

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